Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas têm entre si, justa e avençada a participação na Sociedade em Conta de Participação - SCP, constituída em 30/01/2020 e com seu Patrimônio Especial (cotas) estruturado na forma de tokens criptográficos sob a denominação [....ARToken......] – [......número smart contract ...................................] – [................link para SmartScan..........] – atualmente identificada como ÁGUAS DE ROSANA THERMAS ECO RESIDENCE LTDA........ que tem por objeto o desenvolvimento e exploração do empreendimento imobiliário, bem como a comercialização de seus lotes, terrenos e unidades, e o recebimento integral de todos os valores decorrentes da alienação destes.
SÓCIA OSTENSIVA: ÁGUAS DE ROSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 35.577.990/0001-00, com sede na Avenida Pedro Taques, nº 294, Torre Sul, Sala 901, Centro Empresarial Atrium, Zona Armazém, CEP 87030-008, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada por seus sócios, Paulo Cezar Cenerino, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.676.772/SSP-SP, inscrito no CPF/MF nº 113.841.438-74, residente na Rua Moisés Marcondes, nº 269, Zona 2, CEP 87010-390, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, onde mantém domicílio, e Rodolfo Vinicius André Rosa, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 6.789.123-6 SSP/PR, cadastrado no CPF/MF sob n° 007.055.309-22, residente na Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, n° 6.326, Zona 07, na cidade de Maringá, estado do Paraná, onde mantém domicílio.
SÓCIO PARTICIPANTE: [........... gerar/copiar os dados do cadastro na plataforma .............]
PATRIMÔNIO ESPECIAL SUBSCRITO
• Valor: R$ .......... (......... reais) ........................ [ gerar a partir da operação do Token ] .........
• Número de Cotas/Tokens: .................... ....... [ gerar a partir da operação do Token ] .........
• Valor unitário da Cota: R$ 100.700,00 (cem mil e setecentos reais) ....... [ gerar a partir da operação do Token ] .........
CLÁUSULA PRIMEIRA. O Sócio Participante, devidamente qualificado, após ter lido cuidadosamente a minuta do Termo de Constituição de Sociedade em Conta de Participação, formaliza sua adesão à sociedade e a integralização do patrimônio subscrito.
[.............. [ gerar informação de forma de pagamento conforme indicação do sistema ] ...........................]
CLÁUSULA SEGUNDA. O patrimônio subscrito acima será pago em [__ (___)] parcelas, através da ........................ plataforma de gerenciamento dos ativos da SCP, sempre até o dia _//_, cuja liquidação se dará através de criptomoeda [..............], conforme indicado na plataforma, tomando-se por referência as cotações do momento da operação e de acordo com tabela de conversão instantânea.
§ 1.º A ausência de pagamento dentro do vencimento sujeitará o Sócio Participante inadimplente aos encargos da mora, consistentes na correção monetária (IGPM/FGV), juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, até a data da liquidação do pagamento, bem como multa de 5% (cinco por cento) sobre o débito.
§ 2.º Conforme estabelecido na Cláusula Primeira do “Contrato Preliminar de Constituição de Sociedade em Conta de Participação e Cessão e Transferência de Cotas Societárias e Outras Avenças”, cada cota societária (token criptográfico [......número do contrato do Token......]) adquirida representa um percentual [(_%)] do capital social da Sociedade em Conta de Participação – SCP, portanto, a cada parcela paga, o percentual proporcional referente ao valor desta parcela paga [(_%)] será progressivamente acrescido à participação do Sócio Participante na SCP.
CLÁUSULA TERCEIRA. Para efeito de depósito/repasse da distribuição dos lucros, o Sócio Participante indica a conta bancária de sua titularidade, conforme já cadastrado na plataforma.
CLÁUSULA QUARTA. Atendidas as condições da Cláusula Décima Oitava do Termo de Constituição de Sociedade em Conta de Participação, a presente adesão estará revestida dos pré-requisitos de título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA QUINTA. O resultado líquido da Sociedade, o qual será distribuído entre os sócios, consistirá na diferença entre a receita bruta decorrente do exercício do Objeto Social e os custos e despesas diretamente vinculadas à execução do Objeto Social na forma do Termo de Constituição de Sociedade em Conta de Participação.
Parágrafo Único. A Sociedade poderá, a critério da Sócia Ostensiva, manter uma reserva de liquidez de, no máximo, R$ 100.000,00 (cem mil reais), reserva essa que deverá ser liberada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do último balanço do período.
CLÁUSULA SEXTA. Sempre que a Sociedade apurar resultado positivo, o lucro líquido da Sociedade será distribuído aos sócios de forma desproporcional, na proporção da participação destes no Patrimônio Especial da Sociedade, em até 30 (trinta) dias, e observados os valores e ordens de prioridades de distribuição previstos na Cláusula Nona.
CLÁUSULA SÉTIMA. Os Sócios Participantes fazem jus a um retorno mínimo preferencial (“Retorno Mínimo Preferencial”), seja quando a Sociedade apurar lucros passíveis de distribuição, seja quando se der a liquidação da Sociedade, redução de capital ou qualquer evento que implique distribuição de bens ou valores da Sociedade a qualquer Sócio.
CLÁUSULA OITAVA. Em relação a cada Sócio Participante, este Retorno Mínimo Preferencial equivale ao valor até então contribuído para o Patrimônio Especial da sociedade, acrescido do percentual de valorização do lote, rendimento estimado de 12% (doze por cento) ao ano, ou seja, 1% (um por cento) ao mês, até a Liberação de Instalação (LI) do empreendimento. Com a emissão da Liberação de Instalação (LI) a rentabilidade se dará conforme os cenários definidos no tópico de Avaliação de Resultado do Book de Investimento vigente.
CLÁUSULA NONA. Qualquer distribuição pela Sociedade a qualquer Sócio deverá observar os valores e ordens de prioridades de distribuição previstos abaixo, e qualquer distribuição em desacordo com o aqui previsto será nula:
I. Em primeiro lugar, para os Sócios Participantes (observada a proporção mantida entre suas respectivas contribuições ao patrimônio especial da Sociedade) até que os Sócios Participantes tenham recebido montante correspondente ao valor por eles até então contribuído para o Patrimônio Especial da Sociedade;
II. Em segundo lugar, para os Sócios Participantes (observada a proporção mantida entre suas respectivas contribuições ao patrimônio especial da Sociedade) até que os Sócios Participantes tenham recebido o Retorno Mínimo Preferencial;
III. Em terceiro lugar, para a Sócia Ostensiva.
E, por estarem assim justos e contatados, assinam o presente de forma digital, obrigando-se por si e seus herdeiros ao fiel cumprimento das cláusulas e condições previstas neste Termo de Adesão, bem como no Termo de Constituição de Sociedade em Conta de Participação, consolidado em 30/01/2020, que disciplina a sociedade objeto da presente Adesão.
Maringá/PR, [ ...... data gerada pela plataforma – GMT -3 .......]
SÓCIA OSTENSIVA:
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ÁGUAS DE ROSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
SÓCIO PARTICIPANTE:
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(Nome)