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CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

CRA Homologado CETESB

Não compre mais áreas para compensação ambiental. Válido para o Estado de SÃO PAULO, independente da bacia hidrográfica.

Não precisa comprar nova área

Token de Crédito de Compensação

Averbado em matrícula imobiliária da Fazenda do Estado de São Paulo, com aprovação da Procuradoria e da Fundação Florestal.

As cotas de reserva ambiental (CRA) tokenizadas via rede blockchain representam área com vegetação nativa existente
(conforme definição do art. 44, caput, do Código Florestal), que podem ser adquiridas justamente com o propósito de
Compensação Ambiental ou para regularizar Supressão de Vegetação Nativa.

Além do token com registro em Blockchain, digitalizamos sem custo adicional todo o seu processo junto à CETESB, onde criamos no e-ambiente protocolo de averbação para acompanhamento.

Conheça as vantagens

Com o token nós garantimos

Baixo Custo

Sem gastos com taxas e impostos (registro, escritura, IPTU e condomínio)

Maior Rapidez

Pronto para utilização. Crédito homologado e aprovado pela CETESB

Resolução Definitiva

Sem responsabilidade com a área dada como compensação

Averbação Gratuita

Processo de averbação junto à CETESB incluso, sem custo adicional

Normativas Legais

 

Cotas de Recuperação Ambiental oriundas de Escritura Pública formalizada com a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, averbada junto à Matrícula Imobiliária n.º 24.368, Livro 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP: “a área restante, mesmo depois da dação, comporá um banco de áreas excedentes [...] da OUTORGANTE, que poderá a qualquer tempo e a exclusivo critério da OUTORGANTE, ser utilizado como compensação florestal de futuros licenciamentos, seja de titularidade da própria OUTORGANTE ou de empreendimentos de terceiros

 

Documentação da Área de Compensação

Pacote de Documentos

Todos os documentos jurídicos da área e da oferta estão disponíveis. Clique para acessar.

VER DOCUMENTOS
Empresa Titular

CNPJ: 38.486.477/0001-00
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 - 4º andar-SP

ADQUIRIR TOKENS

Perguntas Frequentes

 

É muito simples. Basta escolher a quantidade de tokens, sendo que cada token tem a equivalência de 1 m².

Não terá mais nenhum custo extra, tais como taxas, encargos, impostos, ITBI, IPTU, regularizações cartorárias e fundiárias, dentre outras.

O atendimento é valido para todo o Estado de São Paulo, independente da bacia hidrográfica.

Não! Pelo imóvel ser de titularidade da Fazenda Pública Estadual de São Paulo, é esta que têm o poder/dever de fiscalização sobre incêndios, alagamentos, assoreamentos, desbarrancamentos, e todo qualquer outro fenômeno, bem como do dever de cumprimento de vigilância da propriedade, ficando o CESSIONÁRIO aquirente totalmente livre e desimpedido de quaisquer ônus sobre a função social da propriedade em tal imóvel, inclusive direitos reais a ela atinentes.

Sim. Terá o acompanhamento de todo o processo da Adquirente/Cessionária junto à CETESB, aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes e demais órgãos para regularização do TCRA.

Certamente! Conforme o Decreto Federal 6.660/2008, art. 26, inciso II; Decreto Federal 5.300/2004; Resolução SMA 165/18, arts. 4º e 7º; Resolução SMA 07/17; Lei Estadual n.º 13.579/09 e demais legislações aplicáveis.

A área originadora das cotas de Recuperação Ambiental é caracterizada como de mais alta prioridade para restauração de vegetação, conforme § 1º do art. 3º, da Resolução SMA 07/17, pois está inserida em Unidade de Conservação de Proteção Integral.

O prazo para utilização é indeterminado.

Você deve declarar como a compra de um serviço, pois não se trata de aquisição de propriedade imóvel.

 
Token de Compensação

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